Seguindo a solicitação da Controladoria Geral da União (CGU)
e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a Prefeitura Municipal
de Queimadas-PB orienta que os seus servidores públicos (efetivos, contratados
ou comissionados) beneficiados indevidamente com o Auxílio Emergencial, devem
realizar o procedimento para a devolução dos valores recebidos.
A devolução pode ser feita por meio de acesso ao site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
. Na página, constará a orientação e o passo a passo que o servidor deve seguir
para efetuar a devolução dos valores. O não cumprimento desta solicitação da
CGU e do TCE-PB pode acarretar no bloqueio automático dos vencimentos
salariais.
O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, é
um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos
trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados durante o período de enfrentamento da crise causada pela pandemia
da covid-19. Pelas regras amplamente divulgadas, pessoas com emprego formal
ativo (como é o caso do servidor público) não podem ser beneficiadas.
Entretanto, através do cruzamento de dados dos beneficiários
do Auxílio Emergencial com as folhas de pagamento do Governo do Estado da
Paraíba e dos municípios paraibanos, CGU e TCE identificaram diversos
servidores públicos que foram contemplados indevidamente com algum valor do
benefício emergencial.
Tanto quem recebeu a primeira parcela de forma automática
por ter o Cadastro Único (CadÚnico) ativo, quanto quem fez a solicitação do
Auxílio omitindo informações, deve realizar o procedimento de devolução dos
valores.