Considerando a recomendação ministerial da 2ª Promotoria de
Justiça de Queimadas-PB, feita pelo Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Fernandes
Furtado, nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas
Públicas n° 056.2020.000851 e o Decreto Estadual Nº 41.461/2021, a Prefeitura
Municipal determinou o retorno das aulas de forma híbrida - remota e presencial
- nas escolas da rede municipal de ensino a partir do dia 09 de agosto. A
medida foi publicada no Decreto Municipal Nº 037/2021.
O retorno das aulas ocorrerá de forma gradual, com capacidade
máxima inicial de 30% dos alunos de cada turma. As escolas deverão promover o
distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e funcionários,
disponibilizar álcool 70% para higienização contínua e aferição de temperatura
corporal. O uso da máscara é obrigatório para todos.
A secretária municipal de Educação, Rachel Castanha, explica
que a decisão de retomar as aulas presenciais foi adotada com base na análise
do atual quadro epidemiológico do município e nas recomendações da Promotoria
de Justiça e do Governo do Estado. O município continuará ofertando a
modalidade de ensino remoto, porém com a opção dos alunos participarem das
aulas presenciais.
"A SEDUC realizou um levantamento junto aos pais dos
alunos e a maioria sinalizou que deseja o retorno das aulas presenciais. Então,
considerando as recomendações da Promotoria de Justiça e seguindo todos os
protocolos de segurança, adotamos o sistema híbrido. Os alunos cujos pais não
desejem o retorno à sala de aula neste primeiro momento, continuarão tendo
acesso às aulas remotas", destaca a secretária.
Para atender a capacidade de ocupação máxima de 30%, as escolas redistribuirão os alunos em novas turmas e seguirão um cronograma de aulas especial, onde cada turma terá uma semana de aulas presenciais e uma semana de aulas remotas. Este calendário está sendo elaborado de acordo com a realidade de cada unidade de ensino e será divulgado pelas coordenações escolares juntos aos pais e/ou responsáveis.
OUTRAS MEDIDAS
Além das medidas relacionadas ao retorno das aulas, o decreto municipal determina também a adoção das regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 41.461 e as seguintes medidas:
- Os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no
horário e com regras estipuladas no Decreto Estadual, sendo permitida apenas a
apresentação de música ao vivo na modalidade "voz e violão";
- Fica permitida a utilização de áreas de lazer aquática em estabelecimentos comerciais, na capacidade máxima de 30% de usuários;
- Fica permitida a prática de esportes de natureza coletiva e
demais equipamentos de lazer, desde que respeitados os protocolos de higiene
social. O acesso do público/torcida nestes espaços e o consumo de bebidas
alcoólicas continuam proibidos.
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- Confira o Decreto Municipal Nº 037/2021 acessando o link abaixo: