A reunião foi convocada pela Justiça Eleitoral que pediu a todos os presentes que possam se empenhar e se utilizar de suas influências junto à população de Queimadas para convocar os eleitores a se dirigirem ao cartório local e realizarem o cadastramento biométrico. “Estamos com uma estrutura boa para atender os munícipes, no entanto a procura tem se mostrado reduzida. Queremos que Queimadas atinja o percentual mínimo para que a eleição seja realizada biometricamente”, afirmou Rinaldo Paiva.
Rinaldo informou ainda que a partir do dia 1º de novembro, o cartório estará atendendo das 7h às 18h com duas equipes de trabalho. Ele destacou que todo cidadão tem o direito a fazer o cadastramento biométrico podendo, inclusive, se ausentar do seu trabalho sem prejuízos de descontos na folha de pagamento. Para isso, basta que o trabalhador solicite ao cartório uma declaração de comparecimento ao posto biométrico e a apresente em seu local de trabalho.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social de Queimadas, Angélica Figueiredo alerta aos eleitores que ainda não realizaram seu cadastramento biométrico, que o façam o quanto antes para evitar perdas dos seus direitos constitucionais, entre eles, o de votar, realizar concursos públicos e não terem seus benefícios sociais federais cancelados, a exemplo do Bolsa Família.
O prazo para o término do cadastramento biométrico foi antecipado e será encerrado no dia 30 de novembro.
CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO (Original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF\"s, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF\"s, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor
DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)
- Contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral.
- O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento;
- O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
-Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.
- Contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral.
- O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento;
- O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
-Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.