Através do Decreto Municipal Nº 040/2020, a Prefeitura
Municipal de Queimadas-PB estabeleceu novas regras temporárias e emergenciais
relativas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, à prática de
esportes de natureza coletiva e a realização de eventos no município, em razão
da pandemia de covid-19.
O novo decreto tem validade até o dia 30 de setembro de 2020
e, além das permissões já estabelecidas nos decretos anteriores, também
autoriza a realização de eventos particulares, sem cobrança de ingressos, desde
que obedecidas as seguintes regras de higiene social:
- Quantitativo de pessoas calculado de acordo com as dimensões
do local, sendo limitado o espaço de 4m2 por pessoa;
- Limpeza geral da unidade diariamente a cada evento;
- Álcool 70% disponível aos
participantes e em local de fácil visualização;
- Uso obrigatório de máscaras para colaboradores e
participantes;
- Exposição de orientações sobre a prevenção da covid-19.
Os bares e restaurantes continuam autorizados a funcionar no
horário já estabelecido anteriormente e seguindo todas as normas de
higienização, mas agora podem também realizar a apresentação de artistas que
toquem música ao vivo, desde que seja respeitada a quantidade máxima de três
músicos por apresentação.
As apresentações artísticas e shows em eventos como vaquejadas, congressos e seminários continuam proibidos. O Decreto Nº 040/2020 também autoriza a prática de esportes de natureza coletiva, em quadras e campos públicos ou particulares, sem torcidas ou espectadores.