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Prefeitura emite decreto com novas regras para a realização de eventos particulares e esportes de natureza coletiva

Publicado em 09/09/2020 às 09:50 3626 Visualizações

Através do Decreto Municipal Nº 040/2020, a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB estabeleceu novas regras temporárias e emergenciais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, à prática de esportes de natureza coletiva e a realização de eventos no município, em razão da pandemia de covid-19.

O novo decreto tem validade até o dia 30 de setembro de 2020 e, além das permissões já estabelecidas nos decretos anteriores, também autoriza a realização de eventos particulares, sem cobrança de ingressos, desde que obedecidas as seguintes regras de higiene social:

  • Quantitativo de pessoas calculado de acordo com as dimensões do local, sendo limitado o espaço de 4m2 por pessoa;
  • Limpeza geral da unidade diariamente a cada evento;
  •  Álcool 70% disponível aos participantes e em local de fácil visualização;
  • Uso obrigatório de máscaras para colaboradores e participantes;
  • Exposição de orientações sobre a prevenção da covid-19.

Os bares e restaurantes continuam autorizados a funcionar no horário já estabelecido anteriormente e seguindo todas as normas de higienização, mas agora podem também realizar a apresentação de artistas que toquem música ao vivo, desde que seja respeitada a quantidade máxima de três músicos por apresentação.

As apresentações artísticas e shows em eventos como vaquejadas, congressos e seminários continuam proibidos. O Decreto Nº 040/2020 também autoriza a prática de esportes de natureza coletiva, em quadras e campos públicos ou particulares, sem torcidas ou espectadores.

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal Nº 040/2020!