A Prefeitura Municipal de Queimadas-PB renovou, até 30 de
julho, a validade das regras estabelecidas no decretos municipais nº 028/2020 e
nº 029/2020, relativas ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais e às atividades
religiosas durante a situação de calamidade ocasionada pela pandemia de
covid-19 no município.
Ou seja, neste período, os estabelecimentos comerciais continuam
autorizados a exercer suas atividades da mesma forma que vêm funcionando nas duas
últimas semanas. Permanecem proibidas as aglomerações públicas em pontos
turísticos e espaços de lazer; a abertura de academias de ginástica e exercícios
físicos, associações esportivas, bares, danceterias, casas de shows, casas de
jogos e bancas de apostas.
O novo decreto, de nº 030/2020, também prorroga a suspensão das aulas letivas presenciais na rede municipal de ensino até o dia 30 de julho.