A Prefeitura Municipal de Queimadas publicou um
novo decreto flexibilizando o funcionamento de mais setores econômicos do município,
durante a pandemia de covid-19. O novo documento, de nº 033/2020, permite a abertura de
restaurantes, bares, lanchonetes, academias e escolas de esportes individuais, em
horários específicos e seguindo rigorosos protocolos sanitários. As medidas já
valem a partir desta sexta-feira (17).
O decreto estabeleceu ainda diretrizes de
isolamento social que devem ser observadas por fornecedores de produtos,
igrejas e locais de culto, além de equipamentos de esporte e lazer, no período
que vai de 17 de julho até 16 de agosto.
Bares, restaurantes e similares
Os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias do município poderão fornecer
comidas e bebidas para consumo no local, no horário das 10h às 14h e das 18h às
22h. Os estabelecimentos devem organizar o espaço para que as mesas fiquem com
2 metros de distância uma das outras, com o máximo de quatro cadeiras por mesa.
Além disso, caberá a cada proprietário ou
administrador do estabelecimento comercial controlar os distanciamentos das
mesas e elaborar estratégias para evitar a aglomeração de pessoas no local. Os
estabelecimentos também ficam obrigados a instalarem pias com sabão ou
recipientes com álcool em gel 70% em locais visíveis. Os funcionários deverão
trabalhar usando equipamentos de proteção, como máscaras.
Academias e escolinhas de esportes individuais
As academias e escolinhas de individuais poderão funcionar normalmente, desde
que observadas as seguintes regras: Limitação de clientes a 30% da capacidade
total do estabelecimento; sanitização diária, disponibilização de álcool em
gel; higienização a cada troca de turno e\ou de turma; uso obrigatório de
máscaras e termômetro digital no ambiente.
Os administradores ou proprietários dos
espaços também devem garantir o distanciamento de dois metros de um equipamento
para o outro; a suspensão das aulas coletivas e orientar para que os alunos
utilizem toalha, álcool e água de forma individual.
Os clientes que fazem parte do grupo de risco
não poderão aderir à reabertura desses locais. Fica permitida a prática de
artes marciais e dança, desde que não haja qualquer tipo de contato físico
entre os alunos. Contudo, fica proibida a prática de esportes coletivos, como
futebol, basquete e semelhantes. A vigilância epidemiológica do município de
Queimadas fiscalizará o cumprimento das condições estabelecidas no novo
decreto.
O descumprimento dessas regras poderá implicar na proibição do funcionamento, na cassação do alvará de funcionamento, com interdição, definitiva e aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 139\2017.