Através do Decreto Municipal Nº 028/2020, publicado neste
domingo (14), a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB atualizou as regras
temporárias para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município
durante a pandemia da covid-19.
De acordo com as novas medidas, válidas entre os dias 15 a
29 de junho de 2020, permanecem proibidas as aglomerações públicas em pontos
turísticos e espaços de lazer; a ocorrência de cultos religiosos de qualquer
crença com a presença de fieis; e a abertura de academias de ginásticas e exercícios físicos, associações esportivas, bares, danceterias, casas de
shows, casas de jogos e bancas de apostas.
Os estabelecimentos de serviços essenciais estão autorizados
a funcionar em seu horário de abertura habitual, desde que respeitadas todas as
normas de segurança e higiene social. Já os demais estabelecimentos comerciais
do município (com exceção dos já citados acima), podem funcionar em horário
reduzido, com abertura às 7h e fechamento obrigatório às 16h, também
respeitando as normas de segurança e higienização detalhadas no decreto.
As lanchonetes e restaurantes continuam autorizados a
comercializar seus produtos sem restrição de horário através dos sistemas de
venda remota, com entrega da mercadoria em domicílio ou rápida retirada no
balcão. Não é permitido o consumo dos produtos nas dependências do
estabelecimento.
O Decreto Nº 028/2020 também prorroga o prazo de suspensão das aulas letivas presenciais na rede municipal de ensino até o dia 29 de junho de 2020 e recomenda que pessoas maiores de 60 anos ou consideradas integrantes dos grupos de risco para covid-19 sejam dispensadas do trabalho.
RETIFICAÇÃO: A publicação do Decreto Municipal Nº 028/2020 foi retificada em seu Art. 3º, incluindo a proibição de funcionamento, em qualquer horário ou sob qualquer condição, das academias de ginásticas e exercícios físicos e das associações esportivas.
Para acessar o Decreto Municipal Nº 028/2020, de 14 de junho de 2020, clique aqui!