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Prefeito Carlinhos de Tião prorroga prazo de vigência das medidas emergenciais contra o covid-19

Publicado em 03/05/2020 às 18:18

O prefeito de Queimadas-PB, Carlinhos de Tião, prorrogou o prazo de vigência das regras temporárias e emergenciais relativas ao combate da pandemia de covid-19. Conforme o novo decreto municipal (Nº 019/2020, de 03 de maio de 2020), as aulas presenciais nas escolas e creches do município continuam suspensas até o dia 01 de junho e as normas para funcionamento dos estabelecimentos comerciais terão validade até 18 de maio.

Os estabelecimentos de comércio ou serviços tidos como essenciais estão autorizados a funcionar em seu horário de abertura e fechamento habitual, desde que sigam todas as normas de segurança e higiene social descritas no decreto. Os demais estabelecimentos devem continuar seguindo o horário reduzido: das 8h às 14h, de segunda-feira a sábado.

O decreto nº 019/2020 também incluiu novos estabelecimentos na lista de serviços e produtos essenciais: clínicas e consultórios médicos, odontológicos e fisioterapêuticos; as óticas e estabelecimentos de comércio de produtos médico-hospitalares; os centros de práticas esportivas supervisionadas e as lojas de insumos e ferramentas necessárias à construção civil podem funcionar em seu horário habitual.

Permanecem proibidos a ocorrência de cultos religiosos de qualquer crença com a presença de fieis; o funcionamento de bares, danceterias, casas de show, casas de jogos e banca de apostas; e as aglomerações públicas em campos de futebol, quadras, riachos, açudes, parques e demais espaços de lazer.

A fiscalização do cumprimento destas medidas emergenciais descritas no decreto será realizada pela Vigilância Epidemiológica e os prazos estabelecidos poderão sofrer alterações, a depender das atualizações estatísticas referentes à propagação do covid-19 no município.

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