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Prefeitura de Queimadas-PB atualiza as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais durante pandemia

Publicado em 12/04/2020 às 19:04 5760 Visualizações

Através do Decreto Nº 017/2020, de 12 de abril de 2020, a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB atualizou as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município em razão da pandemia mundial de coronavírus.

Dentre as novas medidas, válidas até o dia 03 de maio de 2020, está a permissão para abertura de estabelecimentos de serviços não essenciais em horário reduzido, das 8h às 14h, desde que respeitem a uma série de regras de higiene e distanciamento social.

Para atender seus clientes, os estabelecimentos deverão disponibilizar pias com água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos e limitar o acesso simultâneo de pessoas no interior das lojas. Todos os funcionários devem utilizar máscaras dos tipos recomendados pelo Ministério da Saúde.

Permanecem proibidos de funcionar os seguintes estabelecimentos: academias, espaços de exercícios físicos, ginásios, quadras, campos, bares, danceterias, casas de shows, casas de jogos e bancas de apostas. Também continua vedada a ocorrência de cultos religiosos de qualquer crença com a presença de fiéis, aglomerações públicas em campos de futebol, parques, cachoeiras, açudes e demais espaços de lazer.

Já as lanchonetes e restaurantes estão autorizados a comercializar seus produtos através dos sistemas de venda não presencial, com entrega em domicílio ou rápida retirada em balcão, sem o consumo dos produtos no local.

O decreto estabelece ainda que sejam dispensadas do trabalho as pessoas maiores de 60 anos ou consideradas integrantes dos grupos de risco reconhecidos pelo Ministério da Saúde como mais susceptíveis para o risco de morte em decorrência do covid-19.

Clique aqui para acessar o Decreto Nº 017/2020 na íntegra!