Através do Decreto Nº 017/2020, de 12 de abril de 2020, a Prefeitura
Municipal de Queimadas-PB atualizou as regras para o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais no município em razão da pandemia mundial de coronavírus.
Dentre as novas medidas, válidas até o dia 03 de maio de
2020, está a permissão para abertura de estabelecimentos de serviços não
essenciais em horário reduzido, das 8h às 14h, desde que respeitem a uma série
de regras de higiene e distanciamento social.
Para atender seus clientes, os estabelecimentos deverão
disponibilizar pias com água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização das
mãos e limitar o acesso simultâneo de pessoas no interior das lojas. Todos os
funcionários devem utilizar máscaras dos tipos recomendados pelo Ministério da
Saúde.
Permanecem proibidos de funcionar os seguintes
estabelecimentos: academias, espaços de exercícios físicos, ginásios, quadras,
campos, bares, danceterias, casas de shows, casas de jogos e bancas de apostas.
Também continua vedada a ocorrência de cultos religiosos de qualquer crença com
a presença de fiéis, aglomerações públicas em campos de futebol, parques,
cachoeiras, açudes e demais espaços de lazer.
Já as lanchonetes e restaurantes estão autorizados a comercializar
seus produtos através dos sistemas de venda não presencial, com entrega em
domicílio ou rápida retirada em balcão, sem o consumo dos produtos no local.
O decreto estabelece ainda que sejam dispensadas do trabalho as pessoas maiores de 60 anos ou consideradas integrantes dos grupos de risco reconhecidos pelo Ministério da Saúde como mais susceptíveis para o risco de morte em decorrência do covid-19.