Em relação a diversos questionamentos sobre o funcionamento
dos estabelecimentos comerciais na cidade, a Prefeitura de Queimadas-PB informa
que, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Min.
Alexandre de Moraes, na ADPF 672 juizada pela OAB, os decretos municipais neste
caso preponderam sobre os estaduais por tratarem de matéria específica à
comunidade local, e em razão disto, compreende não estar descumprindo norma
imponível.
Os dois casos confirmados de COVID-19 em Queimadas foram
“importados” de outros lugares, e a vigilância epidemiológica municipal faz
ostensivo trabalho de monitoramento para verificar a ocorrência de eventual
transmissão comunitária. Um dos pacientes já está recuperado, e o outro é
acompanhado várias vezes por dia, enquanto se recupera em casa.
Igual acompanhamento se dá com os casos suspeitos, ainda que
os exames sejam negativos para COVID-19. Todas as decisões tomadas pela
administração municipal até aqui foram moldadas por análise de critérios
técnicos, e tem retornado resultados positivos, considerando a enorme diferença
no percentual de casos confirmados entre Campina Grande e Queimadas, mesmo
sendo cidades vizinhas.
Igual diferença não ocorre, por exemplo, entre João Pessoa e
Santa Rita, que adotaram critérios e técnicas semelhantes de isolamento social
entre si. Sempre que há a mínima modificação de cenário, o Comitê de Crise do
COVID-19 local se reúne para revisar as medidas adotadas. Assim que entender
necessário, a Prefeitura de Queimadas suspenderá o funcionamento do comércio.
Esclarecemos, por fim, que no dia de hoje a Prefeitura
Municipal de Queimadas está encaminhando projeto de lei à Câmara dos
Vereadores, que estipulará penalidades administrativas (multas e interdição)
para comerciantes que não exigirem de seus clientes, funcionários e
fornecedores, o uso de proteção individual e manutenção da distância entre
pessoas, recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Atenciosamente,
Murilo Duarte
Procurador-Geral do Município