Coronavírus (COVID-19)

PREFEITURA DE QUEIMADAS ACOLHE AS MEDIDAS DO DECRETO ESTADUAL Nº 41.323/2021 PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Publicado em 02/06/2021 às 17:00

A Prefeitura Municipal de Queimadas comunica que acolherá as novas medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 estabelecidas pelo Decreto Nº 41.323/2021, publicado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (02/06), com validade entre os dias 03 a 18 de junho de 2021.

 

PRINCIPAIS MEDIDAS ESTABELECIDAS NO NOVO DECRETO ESTADUAL:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, são liberados apenas os serviços de delivery e retirada do produto em loja;
  • Nos próximos dois finais de semana (dias 05, 06, 12 E 13) somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de mercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas, feiras livres, entre outros serviços considerados essenciais;
  • A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer apenas de forma virtual;
  • Permanece proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual;
  • Em relação às atividades escolares, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
  • Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis;
  • A íntegra do Decreto Estadual está disponível no site do Governo do Estado: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/junho/diario-oficial-02-06-2021-suplemento.pdf