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Justiça Eleitoral solicita apoio das Secretarias municipais de Queimadas na convocação de eleitores para o cadastramento biométrico

por Publicado em 25/10/2017 às 19:29

Representando o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o juiz membro do Conselho Eleitoral, Antônio de Paiva, o juiz Cassimiro Júnior e o chefe do cartório local, Rinaldo Paiva, se reuniram, na Câmara dos Vereadores, na manhã desta quarta-feira (25), com os secretários municipais de Queimadas, vereadores, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, representantes das igrejas Evangélicas e Católica, com os Agentes Comunitários de Saúde e imprensa local afim de solicitar apoio na divulgação junto aos munícipes para realização do cadastramento biométrico.

A reunião foi convocada pela Justiça Eleitoral que pediu a todos os presentes que possam se empenhar e se utilizar de suas influências junto à população de Queimadas para convocar os eleitores a se dirigirem ao cartório local e realizarem o cadastramento biométrico. “Estamos com uma estrutura boa para atender os munícipes, no entanto a procura tem se mostrado reduzida. Queremos que Queimadas atinja o percentual mínimo para que a eleição seja realizada biometricamente”, afirmou Rinaldo Paiva.

Rinaldo informou ainda que a partir do dia 1º de novembro, o cartório estará atendendo das 7h às 18h com duas equipes de trabalho. Ele destacou que todo cidadão tem o direito a fazer o cadastramento biométrico podendo, inclusive, se ausentar do seu trabalho sem prejuízos de descontos na folha de pagamento. Para isso, basta que o trabalhador solicite ao cartório uma declaração de comparecimento ao posto biométrico e a apresente em seu local de trabalho.

A secretária municipal de Desenvolvimento Social de Queimadas, Angélica Figueiredo alerta aos eleitores que ainda não realizaram seu cadastramento biométrico, que o façam o quanto antes para evitar perdas dos seus direitos constitucionais, entre eles, o de votar, realizar concursos públicos e não terem seus benefícios sociais federais cancelados, a exemplo do Bolsa Família.

O prazo para o término do cadastramento biométrico foi antecipado e será encerrado no dia 30 de novembro.

CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA REALIZAR O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO (Original)

a) carteira de identidade (RG);

b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;

f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;

g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).

Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF\"s, carteiras funcionais e carteiras de estudante.

Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor 

DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)

- Contas de água, luz, telefone, correspondência oficial, além de outros contidos na lei, desde que em nome do requerente ou parente até o segundo grau ou qualquer outro documento contendo o endereço de residência do eleitor, a critério do Juiz Eleitoral.

- O não comparecimento no dia e horário marcados acarretará o cancelamento do agendamento;

- O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.

-Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 3 (três) meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.