Coronavírus (COVID-19)

Prefeitura de Queimadas determina retorno das aulas presenciais na modalidade de ensino híbrido a partir de 09 de agosto

Publicado em 04/08/2021 às 10:18

Considerando a recomendação ministerial da 2ª Promotoria de Justiça de Queimadas-PB, feita pelo Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Fernandes Furtado, nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas n° 056.2020.000851 e o Decreto Estadual Nº 41.461/2021, a Prefeitura Municipal determinou o retorno das aulas de forma híbrida - remota e presencial - nas escolas da rede municipal de ensino a partir do dia 09 de agosto. A medida foi publicada no Decreto Municipal Nº 037/2021.

O retorno das aulas ocorrerá de forma gradual, com capacidade máxima inicial de 30% dos alunos de cada turma. As escolas deverão promover o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e funcionários, disponibilizar álcool 70% para higienização contínua e aferição de temperatura corporal. O uso da máscara é obrigatório para todos.

A secretária municipal de Educação, Rachel Castanha, explica que a decisão de retomar as aulas presenciais foi adotada com base na análise do atual quadro epidemiológico do município e nas recomendações da Promotoria de Justiça e do Governo do Estado. O município continuará ofertando a modalidade de ensino remoto, porém com a opção dos alunos participarem das aulas presenciais.

"A SEDUC realizou um levantamento junto aos pais dos alunos e a maioria sinalizou que deseja o retorno das aulas presenciais. Então, considerando as recomendações da Promotoria de Justiça e seguindo todos os protocolos de segurança, adotamos o sistema híbrido. Os alunos cujos pais não desejem o retorno à sala de aula neste primeiro momento, continuarão tendo acesso às aulas remotas", destaca a secretária.

Para atender a capacidade de ocupação máxima de 30%, as escolas redistribuirão os alunos em novas turmas e seguirão um cronograma de aulas especial, onde cada turma terá uma semana de aulas presenciais e uma semana de aulas remotas. Este calendário está sendo elaborado de acordo com a realidade de cada unidade de ensino e será divulgado pelas coordenações escolares juntos aos pais e/ou responsáveis.


OUTRAS MEDIDAS

Além das medidas relacionadas ao retorno das aulas, o decreto municipal determina também a adoção das regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 41.461 e as seguintes medidas:

  • Os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar no horário e com regras estipuladas no Decreto Estadual, sendo permitida apenas a apresentação de música ao vivo na modalidade "voz e violão";
  • Fica permitida a utilização de áreas de lazer aquática em estabelecimentos comerciais, na capacidade máxima de 30% de usuários;
  • Fica permitida a prática de esportes de natureza coletiva e demais equipamentos de lazer, desde que respeitados os protocolos de higiene social. O acesso do público/torcida nestes espaços e o consumo de bebidas alcoólicas continuam proibidos.

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  • Confira o Decreto Municipal Nº 037/2021 acessando o link abaixo:

                https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2536/arquivos/file_202108031216PLC1.pdf