O prefeito de Queimadas-PB, Carlinhos de Tião, renovou até
01 de junho de 2020 o prazo de vigência das normas relativas ao fechamento dos
estabelecimentos comerciais de serviços produtos não essenciais. A medida foi
oficializada através do Decreto Municipal Nº 022/2020, publicado nesta
segunda-feira (18).
De acordo com o novo decreto, continuam valendo as normas
estabelecidas nos dois decretos anteriores (Nº 019/2020 e Nº 021/2020). Ou
seja, estão autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos de fornecimento
de produtos ou serviços essenciais.
A nova lei também proíbe a visitação de pontos turísticos em áreas públicas ou particulares do território municipal e estabelece que as demandas da sociedade não contempladas com a redação dos decretos municipais já publicados serão orientadas pela redação dos decretos estaduais vigentes.