Além das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19
estabelecidas pelo Decreto Nº 41.323/2021, do Governo do Estado, a Prefeitura
de Queimadas-PB adotou medidas complementares a serem aplicadas no município
entre os dias 03 a 18 de junho de 2021:
Neste período, continua proibida a prática de esportes de
natureza coletiva, a exemplo daqueles praticados em campos de futebol, quadras,
cachoeiras, riachos, açudes, praças, parques, campos e demais equipamentos de
lazer. A utilização de espaço de lazer privado, como clubes, piscinas e
similares também está vedada.
Em relação aos bares e restaurantes, autorizados a funcionar
de acordo com as regras estipuladas no decreto estadual, não poderão realizar a
exibição de apresentações artísticas de qualquer natureza.
Já o acesso, a permanência e quaisquer tipos de aglomeração em espaços de lazer e convivência públicos estão proibidos das 18h às 5h do dia seguinte. As demais regras a serem seguidas estão descritas no decreto estadual;
A íntegra do Decreto Municipal Nº 028/2021 está disponível em: https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2409/arquivos/file_202106030852qQyi.pdf
PRINCIPAIS MEDIDAS ESTABELECIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 41.323 DE 02 DE JUNHO DE 2021:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência
poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local.
Após esse horário, são liberados apenas os serviços de delivery e retirada do
produto em loja;
- Nos próximos dois finais de semana (dias 05, 06, 12 E 13)
somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de
mercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e
comercialização de combustíveis, oficinas automotivas, feiras livres, entre
outros serviços considerados essenciais;
- A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do
local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer apenas
de forma virtual;
- Permanece proibido o funcionamento de cinemas, museus,
teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais em todo o território estadual;
- Em relação às atividades escolares, as escolas e
instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar
através do sistema híbrido. Já as aulas para os estudantes das redes públicas
estadual e municipais se mantêm em modelo remoto;
- Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis;
- A íntegra do Decreto Estadual está disponível no site do
Governo do Estado: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/junho/diario-oficial-02-06-2021-suplemento.pdf