Coronavírus (COVID-19)

DECRETO: Esportes de natureza coletiva e utilização de espaços de lazer continuam proibidos em Queimadas

Publicado em 03/06/2021 às 09:09

Além das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 estabelecidas pelo Decreto Nº 41.323/2021, do Governo do Estado, a Prefeitura de Queimadas-PB adotou medidas complementares a serem aplicadas no município entre os dias 03 a 18 de junho de 2021:

Neste período, continua proibida a prática de esportes de natureza coletiva, a exemplo daqueles praticados em campos de futebol, quadras, cachoeiras, riachos, açudes, praças, parques, campos e demais equipamentos de lazer. A utilização de espaço de lazer privado, como clubes, piscinas e similares também está vedada.

Em relação aos bares e restaurantes, autorizados a funcionar de acordo com as regras estipuladas no decreto estadual, não poderão realizar a exibição de apresentações artísticas de qualquer natureza.

Já o acesso, a permanência e quaisquer tipos de aglomeração em espaços de lazer e convivência públicos estão proibidos das 18h às 5h do dia seguinte. As demais regras a serem seguidas estão descritas no decreto estadual;


A íntegra do Decreto Municipal Nº 028/2021 está disponível em: https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2409/arquivos/file_202106030852qQyi.pdf


PRINCIPAIS MEDIDAS ESTABELECIDAS NO DECRETO ESTADUAL Nº 41.323 DE 02 DE JUNHO DE 2021:

  • Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, são liberados apenas os serviços de delivery e retirada do produto em loja;
  • Nos próximos dois finais de semana (dias 05, 06, 12 E 13) somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de mercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas, feiras livres, entre outros serviços considerados essenciais;
  • A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer apenas de forma virtual;
  • Permanece proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual;
  • Em relação às atividades escolares, as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto;
  • Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis;
  • A íntegra do Decreto Estadual está disponível no site do Governo do Estado: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/junho/diario-oficial-02-06-2021-suplemento.pdf