Coronavírus (COVID-19)

Decreto Municipal nº 035/2020 prorroga suspensão das aulas presenciais até 30 de agosto e dá outras providências

Publicado em 06/08/2020 às 07:30

Através do Decreto Municipal nº 035/2020, a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB renovou até o dia 30 de agosto o prazo de suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino e regulamentou, com critérios, a prática de atividades esportivas coletivas durante a pandemia da covid-19. As novas medidas já estão em vigor.

A prática de esportes de natureza coletiva pode acontecer, desde que observadas as seguintes regras de higienização e distanciamento social: quantidade máxima de pessoas calculada de acordo com as dimensões do espaço, sendo limitado 2 metros quadrados por pessoa; limpeza diária do local e higienização do ambiente a cada troca de turno; disponibilização de álcool em gel 70%; uso obrigatório de máscaras e exposição de material educativo sobre a covid-19.

Pessoas com mais de 60 anos não poderão praticar esportes de natureza coletiva, uma vez que fazem parte do grupo de risco de contaminação pela covid-19. Também está proibida a presença de público em partidas ou eventos da mesma natureza. Em caso de desobediência das regras estabelecidas no decreto, os estabelecimentos podem ser proibidos de funcionar, ter o alvará de funcionamento cassado e até sofrer uma interdição definitiva do local, com pagamento de multa.

  • Confira o Decreto Municipal nº 035/2020 clicando no link abaixo:

               https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2035/arquivos/file_202008040826a9PG.pdf