Através do Decreto Municipal nº 035/2020, a Prefeitura
Municipal de Queimadas-PB renovou até o dia 30 de agosto o prazo de suspensão
das aulas presenciais na rede municipal de ensino e regulamentou, com
critérios, a prática de atividades esportivas coletivas durante a pandemia da
covid-19. As novas medidas já estão em vigor.
A prática de esportes de natureza coletiva pode acontecer,
desde que observadas as seguintes regras de higienização e distanciamento
social: quantidade máxima de pessoas calculada de acordo com as dimensões do
espaço, sendo limitado 2 metros quadrados por pessoa; limpeza diária do local e
higienização do ambiente a cada troca de turno; disponibilização de álcool em
gel 70%; uso obrigatório de máscaras e exposição de material educativo sobre a
covid-19.
Pessoas com mais de 60 anos não poderão praticar esportes de natureza coletiva, uma vez que fazem parte do grupo de risco de contaminação pela covid-19. Também está proibida a presença de público em partidas ou eventos da mesma natureza. Em caso de desobediência das regras estabelecidas no decreto, os estabelecimentos podem ser proibidos de funcionar, ter o alvará de funcionamento cassado e até sofrer uma interdição definitiva do local, com pagamento de multa.
- Confira o Decreto Municipal nº 035/2020 clicando no link abaixo: