Coronavírus (COVID-19)

Covid-19: Prefeitura de Queimadas decreta a proibição de festas e eventos em todo o município

Publicado em 15/01/2021 às 15:01

Considerando o aumento no número de casos da covid-19 em toda a região, a Prefeitura de Queimadas-PB adotou novas medidas emergenciais para minimizar a propagação da covid-19 no município. As novas regras são referentes à realização de eventos e festas e foram publicadas através do Decreto Municipal Nº 003/2021.

De acordo com o novo decreto, fica proibida a realização de todos os eventos e festas, pagos ou não, que causem aglomeração no âmbito do município de Queimadas-PB, principalmente com atrações musicais, em casas de festas, sítios da zona rural e congêneres.

A desatendimento às normas estabelecidas implicará na aplicação das multas previstas pela Lei Municipal Nº 658 de 08 de maio de 2020. Estas multas são direcionadas tanto aos realizadores dos eventos e festas, quanto aos artistas que por ventura se apresentarem. Os estabelecimentos que detenham alvará de funcionamento também estão sujeitos à cassação do documento e interdição definitiva do estabelecimento.

Além da realização de festas e eventos, também permanece proibida a utilização de áreas de lazer aquáticas - como piscinas, balneários, chuveiros e banhos públicos - em estabelecimentos comerciais do município. A vigilância sanitária fiscalizará o cumprimento das medidas e, caso necessário, solicitará o apoio policial.

Confira o Decreto Municipal Nº 003/2021 acessando o link abaixo:

https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2204/arquivos/file_2021011418019xBW.pdf