Considerando o aumento no número de casos da covid-19 em
toda a região, a Prefeitura de Queimadas-PB adotou novas medidas emergenciais
para minimizar a propagação da covid-19 no município. As novas regras são referentes
à realização de eventos e festas e foram publicadas através do Decreto
Municipal Nº 003/2021.
De acordo com o novo decreto, fica proibida a realização de
todos os eventos e festas, pagos ou não, que causem aglomeração no âmbito do
município de Queimadas-PB, principalmente com atrações musicais, em casas de
festas, sítios da zona rural e congêneres.
A desatendimento às normas estabelecidas implicará na
aplicação das multas previstas pela Lei Municipal Nº 658 de 08 de maio de 2020.
Estas multas são direcionadas tanto aos realizadores dos eventos e festas,
quanto aos artistas que por ventura se apresentarem. Os estabelecimentos que
detenham alvará de funcionamento também estão sujeitos à cassação do documento
e interdição definitiva do estabelecimento.
Além da realização de festas e eventos, também permanece proibida a utilização de áreas de lazer aquáticas - como piscinas, balneários, chuveiros e banhos públicos - em estabelecimentos comerciais do município. A vigilância sanitária fiscalizará o cumprimento das medidas e, caso necessário, solicitará o apoio policial.
Confira o Decreto Municipal Nº 003/2021 acessando o link abaixo: