Coronavírus (COVID-19)

Prefeitura de Queimadas publica novo decreto flexibilizando funcionamento de academias, bares e restaurantes

Publicado em 17/07/2020 às 00:13

A Prefeitura Municipal de Queimadas publicou um novo decreto flexibilizando o funcionamento de mais setores econômicos do município, durante a pandemia de covid-19. O novo documento, de nº 033/2020, permite a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes, academias e escolas de esportes individuais, em horários específicos e seguindo rigorosos protocolos sanitários. As medidas já valem a partir desta sexta-feira (17).

O decreto estabeleceu ainda diretrizes de isolamento social que devem ser observadas por fornecedores de produtos, igrejas e locais de culto, além de equipamentos de esporte e lazer, no período que vai de 17 de julho até 16 de agosto.

Bares, restaurantes e similares
Os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias do município poderão fornecer comidas e bebidas para consumo no local, no horário das 10h às 14h e das 18h às 22h. Os estabelecimentos devem organizar o espaço para que as mesas fiquem com 2 metros de distância uma das outras, com o máximo de quatro cadeiras por mesa.

Além disso, caberá a cada proprietário ou administrador do estabelecimento comercial controlar os distanciamentos das mesas e elaborar estratégias para evitar a aglomeração de pessoas no local. Os estabelecimentos também ficam obrigados a instalarem pias com sabão ou recipientes com álcool em gel 70% em locais visíveis. Os funcionários deverão trabalhar usando equipamentos de proteção, como máscaras.

Academias e escolinhas de esportes individuais
As academias e escolinhas de individuais poderão funcionar normalmente, desde que observadas as seguintes regras: Limitação de clientes a 30% da capacidade total do estabelecimento; sanitização diária, disponibilização de álcool em gel; higienização a cada troca de turno e\ou de turma; uso obrigatório de máscaras e termômetro digital no ambiente.

Os administradores ou proprietários dos espaços também devem garantir o distanciamento de dois metros de um equipamento para o outro; a suspensão das aulas coletivas e orientar para que os alunos utilizem toalha, álcool e água de forma individual.

Os clientes que fazem parte do grupo de risco não poderão aderir à reabertura desses locais. Fica permitida a prática de artes marciais e dança, desde que não haja qualquer tipo de contato físico entre os alunos. Contudo, fica proibida a prática de esportes coletivos, como futebol, basquete e semelhantes. A vigilância epidemiológica do município de Queimadas fiscalizará o cumprimento das condições estabelecidas no novo decreto.

O descumprimento dessas regras poderá implicar na proibição do funcionamento, na cassação do alvará de funcionamento, com interdição, definitiva e aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 139\2017.

Clique aqui para acessar o Decreto Municipal nº 033/2020!