Coronavírus (COVID-19)

Prefeitura de Queimadas-PB orienta servidores públicos sobre a devolução do Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Publicado em 08/07/2020 às 17:18

Seguindo a solicitação da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), a Prefeitura Municipal de Queimadas-PB orienta que os seus servidores públicos (efetivos, contratados ou comissionados) beneficiados indevidamente com o Auxílio Emergencial, devem realizar o procedimento para a devolução dos valores recebidos.

A devolução pode ser feita por meio de acesso ao site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br . Na página, constará a orientação e o passo a passo que o servidor deve seguir para efetuar a devolução dos valores. O não cumprimento desta solicitação da CGU e do TCE-PB pode acarretar no bloqueio automático dos vencimentos salariais.

O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante o período de enfrentamento da crise causada pela pandemia da covid-19. Pelas regras amplamente divulgadas, pessoas com emprego formal ativo (como é o caso do servidor público) não podem ser beneficiadas.

Entretanto, através do cruzamento de dados dos beneficiários do Auxílio Emergencial com as folhas de pagamento do Governo do Estado da Paraíba e dos municípios paraibanos, CGU e TCE identificaram diversos servidores públicos que foram contemplados indevidamente com algum valor do benefício emergencial.

Tanto quem recebeu a primeira parcela de forma automática por ter o Cadastro Único (CadÚnico) ativo, quanto quem fez a solicitação do Auxílio omitindo informações, deve realizar o procedimento de devolução dos valores.