Coronavírus (COVID-19)

Nota de esclarecimento

Publicado em 06/05/2020 às 11:43

Em relação a diversos questionamentos sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade, a Prefeitura de Queimadas-PB informa que, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, da lavra do Min. Alexandre de Moraes, na ADPF 672 juizada pela OAB, os decretos municipais neste caso preponderam sobre os estaduais por tratarem de matéria específica à comunidade local, e em razão disto, compreende não estar descumprindo norma imponível.

Os dois casos confirmados de COVID-19 em Queimadas foram “importados” de outros lugares, e a vigilância epidemiológica municipal faz ostensivo trabalho de monitoramento para verificar a ocorrência de eventual transmissão comunitária. Um dos pacientes já está recuperado, e o outro é acompanhado várias vezes por dia, enquanto se recupera em casa.

Igual acompanhamento se dá com os casos suspeitos, ainda que os exames sejam negativos para COVID-19. Todas as decisões tomadas pela administração municipal até aqui foram moldadas por análise de critérios técnicos, e tem retornado resultados positivos, considerando a enorme diferença no percentual de casos confirmados entre Campina Grande e Queimadas, mesmo sendo cidades vizinhas.

Igual diferença não ocorre, por exemplo, entre João Pessoa e Santa Rita, que adotaram critérios e técnicas semelhantes de isolamento social entre si. Sempre que há a mínima modificação de cenário, o Comitê de Crise do COVID-19 local se reúne para revisar as medidas adotadas. Assim que entender necessário, a Prefeitura de Queimadas suspenderá o funcionamento do comércio.

Esclarecemos, por fim, que no dia de hoje a Prefeitura Municipal de Queimadas está encaminhando projeto de lei à Câmara dos Vereadores, que estipulará penalidades administrativas (multas e interdição) para comerciantes que não exigirem de seus clientes, funcionários e fornecedores, o uso de proteção individual e manutenção da distância entre pessoas, recomendadas pelo Ministério da Saúde.

 

Atenciosamente,

Murilo Duarte

Procurador-Geral do Município