A Prefeitura de Queimadas-PB publicou nesta
terça-feira (22) o Decreto Municipal nº 030/2021, no qual acata as regras
emergenciais de enfrentamento à covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº
41.352 de 17 de junho de 2021, e estabelece outras medidas complementares a
serem aplicadas no município entre os dias 22 de junho e 02 de julho de 2021.
Durante a vigência do novo decreto municipal está proibida a
comercialização de material lenhoso e fogos de artifício, bem como o
acendimento de fogueiras e materiais pirotécnicos que venham expor a população
ao ruído e à fumaça, em locais públicos ou privados.
O decreto também informa que a realização de festejos
juninos - públicos ou privados - está proibida e, excepcionalmente neste ano de
2021, os dias 23, 24, 28 e 29 de junho não serão considerados feriado nem ponto
facultativo.
Até o próximo dia 02 de julho, continua proibida a prática
de esportes de natureza coletiva, a exemplo daqueles praticados em campos de
futebol, quadras, cachoeiras, riachos, açudes, praças, parques, campos e demais
equipamentos de lazer. A utilização de espaço de lazer privado, como clubes,
piscinas, salões de festa e similares também está vedada.
Em relação aos bares e restaurantes, autorizados a funcionar
de acordo com as regras estipuladas no decreto estadual, estes não poderão realizar a
exibição de apresentações artísticas de qualquer natureza.
Já o acesso, a permanência e quaisquer tipos de aglomeração em espaços de lazer e convivência públicos estão proibidos das 18h às 5h do dia seguinte. As demais regras a serem seguidas estão descritas no decreto estadual.
- A íntegra do Decreto Municipal Nº 028/2021 está disponível em:
- A íntegra do Decreto Estadual está disponível no site do Governo do Estado: