Coronavírus (COVID-19)

Decreto Municipal Nº 030/2021: Prefeitura de Queimadas estabelece medidas emergenciais para o período junino

Publicado em 22/06/2021 às 13:48

A Prefeitura de Queimadas-PB publicou nesta terça-feira (22) o Decreto Municipal nº 030/2021, no qual acata as regras emergenciais de enfrentamento à covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 41.352 de 17 de junho de 2021, e estabelece outras medidas complementares a serem aplicadas no município entre os dias 22 de junho e 02 de julho de 2021.

Durante a vigência do novo decreto municipal está proibida a comercialização de material lenhoso e fogos de artifício, bem como o acendimento de fogueiras e materiais pirotécnicos que venham expor a população ao ruído e à fumaça, em locais públicos ou privados.

O decreto também informa que a realização de festejos juninos - públicos ou privados - está proibida e, excepcionalmente neste ano de 2021, os dias 23, 24, 28 e 29 de junho não serão considerados feriado nem ponto facultativo.

Até o próximo dia 02 de julho, continua proibida a prática de esportes de natureza coletiva, a exemplo daqueles praticados em campos de futebol, quadras, cachoeiras, riachos, açudes, praças, parques, campos e demais equipamentos de lazer. A utilização de espaço de lazer privado, como clubes, piscinas, salões de festa e similares também está vedada.

Em relação aos bares e restaurantes, autorizados a funcionar de acordo com as regras estipuladas no decreto estadual, estes não poderão realizar a exibição de apresentações artísticas de qualquer natureza.

Já o acesso, a permanência e quaisquer tipos de aglomeração em espaços de lazer e convivência públicos estão proibidos das 18h às 5h do dia seguinte. As demais regras a serem seguidas estão descritas no decreto estadual.

  • A íntegra do Decreto Municipal Nº 028/2021 está disponível em:

                https://www.queimadas.pb.gov.br/storage/content/legislacao/decretos/2434/arquivos/file_202106221237G3DB.pdf 

  • A íntegra do Decreto Estadual está disponível no site do Governo do Estado:

                https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/junho/diario-oficial-17-06-2021-suplemento.pdf