Através do Decreto Municipal Nº 029/2020, publicado nesta
quarta-feira (17), a Prefeitura de Queimadas-PB atualizou as regras temporárias
para a realização de atividades religiosas presenciais no município.
A partir desta data, fica permitida a ocorrência de missas,
cultos e cerimônias religiosas com a presença de fieis, desde que a quantidade
de pessoas não ultrapasse a proporção de 50% da capacidade habitual dos templos
religiosos e que todas as medidas sanitárias obrigatórias sejam cumpridas.
O distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada
indivíduo deve ser respeitado e caberá aos líderes religiosos fazer a
demarcação dos espaços para orientar os fieis. Lavatórios com água e sabão ou recipientes
com álcool em gel 70% também deverão ser instalados em locais visíveis e em
quantidade suficiente para a higienização do público.